O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem agendada para esta terça-feira (14), às 19h, a continuação do julgamento que pode resultar na inelegibilidade do ex-governador de Roraima, Antonio Denarium, para as eleições de outubro, além de potencialmente cassar o mandato do atual governador do estado, Edilson Damião. A acusação central é de abuso de poder nas eleições de 2022.

A discussão deste caso teve início em agosto de 2024 e já foi adiada duas vezes devido a pedidos de vista por parte dos ministros.

Na semana passada, Denarium apresentou sua renúncia ao cargo, visando concorrer a uma vaga no Senado nas eleições de outubro, cumprindo assim o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral.

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Com a saída de Denarium, Damião, que ocupava a posição de vice-governador, assumiu a chefia do governo estadual.

Até o momento, o placar do julgamento está em 2 votos a 0 pela cassação da chapa. Os votos foram proferidos pela relatora, Maria Isabel Galotti, que já encerrou seu ciclo no tribunal, e pelo ministro André Mendonça. Aguardam-se os votos dos outros cinco ministros.

Caso a maioria dos ministros decida pela manutenção do entendimento atual, o TSE poderá ordenar a realização de novas eleições para um mandato-tampão de governador do estado.

Acusação

O TSE está analisando um recurso interposto pela defesa do governador. Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) havia cassado o mandato de Denarium e de seu vice, por considerar que houve irregularidades na distribuição de cestas básicas e em benefícios para reforma de residências no decorrer do ano eleitoral.

Em agosto de 2024, a relatora votou pela cassação do governador.

Em novembro do ano passado, André Mendonça também se manifestou favoravelmente à cassação da chapa.

Após o voto de Mendonça, o ministro Nunes Marques solicitou vista, suspendendo a análise do processo. Marques será o próximo a apresentar seu voto.

Defesa

Ao longo do andamento do processo, a equipe de defesa do governador solicitou a anulação da decisão que resultou na cassação do mandato, argumentando que não ocorreram irregularidades na concessão dos benefícios. Segundo os advogados, os atos se limitaram à consolidação de programas sociais já existentes, sem a criação de novas iniciativas.

FONTE/CRÉDITOS: Equipe Vales de Minas